Artigo 36 da Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Lei nº 13.327 de 29 de Julho de 2016

Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.
Art. 36. O CCHA apresentará ao Advogado-Geral da União, em até 30 (trinta) dias a contar da edição de seu regimento interno, proposta de norma para a fixação do percentual a que se refere o inciso II do art. 30, respeitadas as seguintes diretrizes:
I - a parcela do encargo legal acrescido aos créditos da União que comporá os honorários advocatícios será definida em percentual de até 75% (setenta e cinco por cento) do total apurado do encargo legal, a partir de critérios que contemplem a eficiência na atuação e a fase de recolhimento do crédito;
II - serão criados e aperfeiçoados os mecanismos para a aferição da eficiência da atuação consultiva, judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados.
Parágrafo único. A normatização de que trata o caput será editada por portaria conjunta do Advogado-Geral da União, do Ministro de Estado da Fazenda, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Recurso - TRF01 - Ação Gratificações de Atividade - Recurso Inominado Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 23a VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Ref.: Processo nº , parte autora já devidamente qualificada nos autos em…
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Recurso - TRF01 - Ação Gratificações de Atividade - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 23a VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Ref.: Processo nº , parte autora já devidamente qualificada nos autos em…
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Petição - TRF01 - Ação Sucumbência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 27a VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Ref.: Processo nº , parte Requerente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

n. 3 do STJ que preceitua: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

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Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CAPITAL - ° ANDAR PROCESSO XXXXX-91.23016.8.26.0566 S F AUDIO VÍDEO E INFORMÁTICA, IMPORTAÇÃO E , inscrita no…
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Recurso - TRT03 - Ação Empregados - Rot - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

Fls.: 2 EXMO (A). SR (A). DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO PROCESSO N°. , já devidamente qualificada nos autos da ação trabalhista proposta contra EMPRESA…
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Recurso - TRT03 - Ação Empregados - Rot - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

Fls.: 2 EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO PROCESSO N°. AGRAVANTES: AGRAVADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , já devidamente qualificados…
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Petição Inicial - TJRJ - Ação Impugnação à Exceção de Pré- Executividade - Execução Fiscal - de Município de Itaboraí

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO CARTÓRIO DA DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE ITABORAÍ - RJ. Processo n° O MUNICÍPIO DE ITABORAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no…
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Recurso - TRT05 - Ação Décimo Terceiro Salário Proporcional - Rot - de Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia contra Java Seguranca Patrimonial

EXMA. SRA. DRA. JUIZ(A) DO TRABALHO DA 24a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BAHIA. Processo: n.° ATOrd REPRESENTANTE: , devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA sob o número acima…
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