Artigo 12 do Decreto Lei nº 2.538 de 27 de Agosto de 1940

Decreto Lei nº 2.538 de 27 de Agosto de 1940

Dispõe sobre a navegação entre portos e aeroportos nacionais
Art. 12. O despacho das embarcações será feito pelo respectivo capitão nas Capitanias onde as mesmas se acharem matriculadas.
(Revogado pela Lei nº 9.537, de 1997)
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