Artigo 12 do Decreto Lei nº 2.538 de 27 de Agosto de 1940
Decreto Lei nº 2.538 de 27 de Agosto de 1940
Dispõe sobre a navegação entre portos e aeroportos nacionais
Art. 12. O despacho das embarcações será feito pelo respectivo capitão nas Capitanias onde as mesmas se acharem matriculadas.
(Revogado pela Lei nº 9.537, de 1997)