Artigo 1 da Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996

Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996

Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal .
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Título III - Livro IV - Do Direito de Família - Código Civil Comentado

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de…
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Art. 1.723 - Título III. Da União Estável - Código Civil Comentado

TÍTULO III DA UNIÃO ESTÁVEL Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o…
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Art. 1.723 - Título III. Da União Estável - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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