Artigo 1 da Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996
Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996
Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal .
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.