Artigo 10 Ato Institucional nº 5 de 13 de Dezembro de 1968

Ato Institucional nº 5 de 13 de Dezembro de 1968

São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.
Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Página 2 do Superior Tribunal Militar (STM) de 20 de Dezembro de 2023

Guerra da Cisplatina. No Segundo Reinado, já no posto de Capitão de Mar e Guerra, foi o primeiro comandante da Fragata a vapor D. Afonso, primeiro navio de guerra de grande porte incorporado à…
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Página 15008 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Fevereiro de 2023

e das testemunhas, no mesmo ato que decretou a suspensão do processo na forma do artigo 366 do CPP o supedâneo da própria liberdade de ir e vir ameaçada, passível de correição pela via do Habeas…
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Página 2 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 29 de Maio de 2017

A História no Diário Oficial Governo Alacid Nunes (1966/1971) O DIÁRIO OFICIAL E A DITADURA DO AI 5 (III) estes tempos de tensão política e crise econômica, em que há gente Nalmejando uma solução…
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Página 4344 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Setembro de 2014

c, inciso I, do art. 105, do Texto Constitucional. Por isso, vinha insistindo no conhecimento do mandamus em tais casos, já que não há, na Carta Magna, limitação em tal sentido. Ao contrário, confere…
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Página 4387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Setembro de 2014

e utilização, por razões, ainda que compreensíveis, de índole pragmática. Tenho para mim que a decisão emanada do E. Superior Tribunal de Justiça, da lavra do eminente Ministro GILSON DIPP, mostra-se…
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Página 4977 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 08/10/2012), diante do que prevê a alínea c, inciso I, do art. 105, do Texto Constitucional. Por isso, vinha insistindo no conhecimento do mandamus em tais…
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Página 5131 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 08/10/2012), diante do que prevê a alínea c, inciso I, do art. 105, do Texto Constitucional. Por isso, vinha insistindo no conhecimento do mandamus em tais…
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Página 5154 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

Diante disso, vinha persistindo no conhecimento do writ em tais casos, mormente por não haver, na Constituição da República, restrição em tal sentido. Ao contrário, confere a Carta Magna plena…
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Página 5191 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

constitucional do “habeas corpus”, que não pode ser comprometido, em sua eficácia e utilização, por razões, ainda que compreensíveis, de índole pragmática. Tenho para mim que a decisão emanada do E.
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Página 5237 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

Magna plena eficácia ao remédio constitucional do habeas corpus para salvaguarda do direito ambulatorial. Vale reproduzir, inclusive, no ponto, fundamentação exarada pelo Eminente Ministro CELSO DE…
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