Artigo 9 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.
§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

Página 1 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 16 de Abril de 2024

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA RECOMENDAÇÃO PGJ Nº 01/2024 Recife, 15 de abril de 2024 Ementa: Recomenda a adoção de medidas visando ao aumento dos índices de vacinação infantil em Pernambuco e ao…
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Página 15150 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Março de 2024

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. XXXXX-14.2022.8.05.0271 Órgão…
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Página 6 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) de 1 de Novembro de 2023

Geraldo Ferreira da Silva José Silvério Perdigão de Oliveira Rodrigo Filgueira de Oliveira Valéria Dupin Lustosa Valma Leite da Cunha. A Lei Complementar Estadual nº 34/1994, em seus artigos 27 e 28,…
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Página 1 da Suplemento do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 3 de Março de 2023

Estado de Rondônia Marcos José Rocha dos Santos - Governador Porto Velho, 3 de março de 2023 Edição Suplementar 41.1 PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA LEI COMPLEMENTAR N° 1.179, DE…
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Página 167 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Fevereiro de 2023

Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999)…
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Página 2146 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2022

EDITAL Nº 350/2022 A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE NA COMARCA VALENÇA/BA, através do Promotor de Justiça que este subscreve, Bel. Gustavo Fonseca Vieira no…
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Página 21 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 29 de Março de 2022

4 - Cientifique-se a noticiante da instauração do presente procedimento; 5 - Publique-se em Diário Oficial; 6- Transcorrido o prazo previsto no item "3", com ou sem resposta, certifique-se,…
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Página 1126 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Junho de 2021

1.5. Presença de necessidade indispensável a ser satisfeita, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais…
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Página 1 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) de 20 de Abril de 2021

JARBAS SOARES JÚNIOR LUCIANO FRANÇA DA SILVEIRA JÚNIOR NÁDIA ESTELA FERREIRA MATEUS Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público ELIANE MARIA…
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Página 68 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Fevereiro de 2021

Vistos. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 8.437/92, intime-se a União, parte interessada, para que se manifeste sobre o pedido de suspensão formulado no prazo legal. Dispensa-se a manifestação da…
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