Alínea "d" do Inciso II do Artigo 11 da Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
II - como integrante da equipe de saúde:
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;