Artigo 4 da Lei nº 7.290 de 19 de Dezembro de 1984
Lei nº 7.290 de 19 de Dezembro de 1984
Define a atividade do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens e dá outras providências.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República,