Artigo 1 da Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986

Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 1º É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.
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