Inciso IV do Artigo 22 da Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991
Lei nº 8.211 de 22 de Julho de 1991
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
SUBSEÇÃO II
- Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 22. Integrarão programação a cargo de uma unidade orçamentária específica, denominada Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, todas as dotações destinadas a atender, no âmbito do orçamento de que trata, esta Subseção, despesas relacionadas com:
IV - o financiamento para a formação de estoques reguladores de produtos agropecuários;