Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 3 da Lei nº 7.009 de 01 de Julho de 1982

Lei nº 7.009 de 01 de Julho de 1982

Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Art 3º - Os municípios criados pelo art. 1º desta Lei continuarão pertencendo à Circunscrição Judiciária do município de origem, até que lei especial disponha sobre a criação das respectivas Circunscrições Judiciárias.
§ 1º - Os Prefeitos nomeados poderão:
VI - submeter à apreciação do Conselho Territorial, com a assistência e a aprovação do Governo do Território Federal o plano anual das atividades, administrativas a serem realizadas durante cada exercício que preceder a instalação dos municípios, discriminando-se a receita e a despesa estimadas para esse fim;
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