Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981

Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981

Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.
Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

Art. 887 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

TÍTULO VIII DOS TÍTULOS DE CRÉDITO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito…
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Art. 887 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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2. Mora. Conceito. Termo a Quo para Fluência de Juros - Direito Civil - Parte Geral - Código de Processo Civil Comentado

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Art. 887 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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8. Ação Cambial - Parte III - Títulos de Crédito - Curso Avançado de Direito Comercial

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11. Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Título III – Procedimentos Executivos Comuns - Manual da Execução

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