Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981
Lei nº 6.899 de 08 de Abril de 1981
Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.
Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.