Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 6.697 de 10 de Outubro de 1979
Lei nº 6.697 de 10 de Outubro de 1979
Institui o Código de Menores.
Art. 2º Para os efeitos deste Código, considera-se em situação irregular o menor:
III - em perigo moral, devido a:
a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes;
b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;