Artigo 55 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 55 - A transferência poderá ser feita a pedido ou «ex officio», atendida sempre a conveniência do serviço.
Parágrafo único - Vetado.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.