Artigo 44 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 44 - Constituirá a lotação geral de uma Secretaria de Estado a soma dos postos de trabalho fixados para as diversas unidades administrativas que a compõem.
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