Artigo 19 da Lei nº 13.124 de 08 de Julho de 2008 de São Paulo

Lei nº 13.124 de 08 de Julho de 2008

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009
Artigo 19 - a proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida.
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