Artigo 27 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 27 - Os cargos de chefia e encarregatura, pertencentes à Tabela II dos Subquadros de Cargos Públicos, serão providos mediante transposição, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 24 e 25 desta lei complementar.(NR)
- Redação do art. 27, dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 318, de 11/03/1983.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica -se também às funções - atividades de chefia e encarregatura, pertencentes à Tabela I do Subquadros de Funções Atividades das Secretarias de Estado (NR)
- Parágrafo único, acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 318, de 11/03/1983.