Artigo 261 da Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968

Artigo 261 - Extingue -se a punibilidade pela prescrição: (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da  Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (NR)
- Redação dada pelo artigo. 1º da Lei Complementar n.º 61, de 21/08/1972.
II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da  Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 1º - A prescrição começa a correr: (NR)
1 - do dia em que a falta for cometida; (NR)
2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 3º - O lapso prescricional corresponde: (NR)
1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; (NR)
2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 4º - A prescrição não corre: (NR)
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250 ; (NR)
2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência. (NR)

Página 24 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Maio de 2024

Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Gabinete da Secretária Contratado: ROSACLEANING COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 39.XXXXX/0001-37 Objeto:…
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Página 3 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Abril de 2024

por violação aos deveres contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, todos da Lei n.º 10.261/68, sendo que a penalidade deverá apenas constar em seu prontuário funcional, para os fins de resguardar os…
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Página 22 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Destarte, o processo em menção ficará disponível a interessada para vistas e extração de cópias, independentemente de requerimento neste sentido. Aos advogados…
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Página 40 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Abril de 2024

e incisos, da Lei nº 10.261/1968. Então, conforme a legislação vigente, o cargo de agente de organização escolar não permite o acúmulo de cargos. Ante o apurado, o acusado, em tese, infringiu o…
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Página 43 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Abril de 2024

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Página 2727 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2024

do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos,…
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Publicação do processo nº 1012574-50.2024.8.26.0114 - Disponibilizado em 11/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0234/2024 Processo 1012574-50.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública…

Página 1952 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Abril de 2024

DO CASO CONCRETO SENTENÇA MANTIDA.JUROS MORATÓRIOS INCIDÊNCIA NA BASE DE 6% AO ANO, SOBRE A DIFERENÇA NÃO DEPOSITADA NOS AUTOS, A PARTIR DE TRÂNSITO EM JULGADO, POR SE TRATAR A EXPROPRIANTE DE PESSOA…
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Publicação do processo nº 1017539-87.2022.8.26.0196 - Disponibilizado em 09/04/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017539-87.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Página 34 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Abril de 2024

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