Artigo 261 da Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968

Artigo 261 - Extingue -se a punibilidade pela prescrição: (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da  Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (NR)
- Redação dada pelo artigo. 1º da Lei Complementar n.º 61, de 21/08/1972.
II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da  Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 1º - A prescrição começa a correr: (NR)
1 - do dia em que a falta for cometida; (NR)
2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 3º - O lapso prescricional corresponde: (NR)
1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; (NR)
2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 4º - A prescrição não corre: (NR)
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250 ; (NR)
2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. (NR)
- Redação dada pelo artigo 1º, III da   Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003.
§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência. (NR)

Página 67 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Junho de 2024

c.c. o artigo 256, II, da referida lei. Assim agindo, o indiciado, em tese, infringiu o disposto no artigo 241, incisos XIII e XIV, ambos da Lei nº 10.261/68, bem como o disposto no artigo 3º da Lei…
0
0

Página 61 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Junho de 2024

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CITAÇÃO Autos SAP Nº 803909/2022 O(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da…
0
0

Página 20 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Junho de 2024

APOSTILAMENTO DO REAJUSTE PROCESSO N.º 262.00001694/2023-34 CONTRATO: 20034-7-01-13 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. CNPJ: 56.825.110/001-47…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-78.2023.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2024.0000422174 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-78.2023.8.26.0053 , da Comarca de São Paulo, em que é apelante CLAYTON BENEDITO DA SILVA , é…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-78.2023.8.26.0053 São Paulo

APELAÇÃO – POLICIAL CIVIL – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – INVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO – Servidor público punido por fato ocorrido em 15.05.2014 – Processo administrativo disciplinar instaurado …
0
0

Página 32 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Maio de 2024

Comunicação ANEXO II a que se refere o artigo 27 do Decreto no 48.897, de 27 de agosto de 2004, c/c artigo 11 do Decreto no 58.052, de 16 de maio de 2012. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-39.2014.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2024.0000441303 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-39.2014.8.26.0053 , da Comarca de São Paulo, em que é apelante JORGE EDUARDO LIBONATI , é…
0
0

Página 30 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Maio de 2024

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados. Barretos, 20 de…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-83.2023.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000556842 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-83.2023.8.26.0053 , da Comarca de São Paulo, em que é apelante (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: XXXXX-59.2023.8.26.0000 São Paulo

Registro: 2023.0000527604 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível nº XXXXX-59.2023.8.26.0000 /50000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante RENATA MUCCI…
0
0