Artigo 11 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 11 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso.
Parágrafo único - Vetado.