Inciso IV do Artigo 205 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 205 - Para os fins desta lei complementar, passam a ser considerados servidores:
IV - os servidores admitidos nos termos da legislação trabalhista..
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