Artigo 80 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 80 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo ou de função -atividade a que correspondem atribuições de comando de unidade administrativa, assim caracterizadas aquelas referentes a direção, chefia e encarregatura.
Parágrafo único - O titular de cargo de direção, chefia e encarregatura correspondentes a funções de serviço público privativas de funcionário público, nos termos do artigo 6º desta lei complementar, somente poderá ser substituído por outro titular de cargo.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-52.2020.5.02.0030 SP

        I - RELATÓRIO   Da r. Sentença de ID. 7574eff, cujo relatório adoto e que julgou improcedente a ação a ação, recorre a reclamante sob ID. 061d4d2 pretendendo a reforma com relação ao …
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Tribunal Superior do Trabalho TST: E XXXXX-04.2012.5.02.0084

XXXXX00180000004d73786d6c322e534158584d4c5265616465722e362eXXXXX00000060000d0cf11e0a1b11aeXXXXX00000000003e000300feffXXXXX00000100000…
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