Inciso II do Artigo 70 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 70 - Ficam instituídas as seguintes jornadas de trabalho para os funcionários e servidores:
II - Jornada Comum de Trabalho.