Artigo 2 do Decreto nº 52.053 de 13 de Agosto de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.053 de 13 de Agosto de 2007

Reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá providências correlatas
Artigo 2º - O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual:
I - Secretaria da Habitação;
II - Secretaria do Meio Ambiente;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VII - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
§ 1º - Os dirigentes dos órgãos e entidades relacionados no "caput" deste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes, para comporem o Grupo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste decreto.
§ 2º - Os membros do Grupo terão poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, conforme o caso, proferir voto de aprovação ou de indeferimento dos projetos submetidos a sua análise, ou apresentar relatório de exigências técnicas.
§ 3º - Nas reuniões destinadas à análise de projetos, é facultada, observado o prévio credenciamento pela Secretaria da Habitação, a participação, sem direito a voto, de representantes de órgãos e entidades ligados à área habitacional e com atuação relacionada às finalidades do Grupo.
§ 4º - Para o fim de que trata o parágrafo anterior, fica desde logo autorizada a participação de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
1 . Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2 . Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS;
3 . empresas concessionárias de energia;
4. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA-SP;
5 . Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - 2ª Região;
6 . Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB/SP;
7 . Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo - SECOVI- SP;
8 . AELO - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano;
9 . Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP;
10 . Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.
§ 5º - Os órgãos e entidades relacionados no parágrafo anterior poderão ser convidados a prestar informações nas reuniões do Grupo, na forma prevista no Regimento Interno do GRAPROHAB.
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