Artigo 3 da Lei nº 13 de 17 de Dezembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 13 de 17 de Dezembro de 1975
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CENTROS PROFISSIONALIZANTES PARA CEGOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 3º - Os Centros Profissionalizantes para Cegos deverão fazer parte da rede de ensino da Secretaria Estadual de Educação e cultura, que programará os currículos básicos a serem ministrados, incluindo matérias profissionalizantes como a massoterapia e o artesanato.