Artigo 4 da Lei nº 6 de 04 de Dezembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 6 de 04 de Dezembro de 1975
AUTORIZA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO, ATÉ O VALOR DE Cr$ 700.000.000,00 (SETECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), JUNTO A AGÊNCIAS OFICIAIS DE CRÉDITO DO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da operação de crédito de que trata a presente Lei.