Artigo 11 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 11 - Os Conselheiros poderão ser licenciados, na forma que estabelecer o Regimento Interno, obedecidos os critérios do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo.

Lei nº 8353 de 22 de dezembro de 1993

"DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO DA VEGETAÇÃO ARBÓREA E ESTÍMULOS À PRESERVAÇÃO DAS ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO DE CURITIBA"…
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