Artigo 11 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 11 - Os Conselheiros poderão ser licenciados, na forma que estabelecer o Regimento Interno, obedecidos os critérios do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo.