Inciso II do Artigo 7 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 7º - É vedado ao Conselheiro sob pena de perda do cargo:
II) Receber a qualquer título ou pretexto, percentagens nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

Decreto nº 13.306, de 5 de Março de 1979

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