Inciso II do Artigo 5 do Decreto Lei nº 35 de 15 de Março de 1975 do Rio de janeiro
Decreto Lei nº 35 de 15 de Março de 1975
DISPÕE SOBRE A COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Poderão ser acionistas do METRÔ:
II - pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas.