Parágrafo 1 Artigo 27 da Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000 de São Paulo

Lei nº 10.705 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Artigo 27 - O oficial do Registro Civil remeterá, mensalmente, à repartição fiscal da sede da comarca, relação completa, em forma de mapa, de todos os óbitos registrados no cartório, com a declaração da existência ou não de bens a inventariar.
Parágrafo único - Poderá a Secretaria da Fazenda estabelecer forma diversa para cumprimento da obrigação prevista neste artigo.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-28.2018.8.26.0053 SP XXXXX-28.2018.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2019.0000188074 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº XXXXX-28.2018.8.26.0053,…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-28.2018.8.26.0053 SP XXXXX-28.2018.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2019.0000188074 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº XXXXX-28.2018.8.26.0053,…
0
0