Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997 de São Paulo
Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997
Institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá outras providências
Artigo 5º - Fica instituído, na Secretaria dos Negócios da Fazenda, o Conselho de Orientação do Fundo, ao qual compete:
II - criar subcontas para gerência dos respectivos recursos, nominadas, cada uma delas pelas finalidades designadas pelos incisos I a IV do artigo 3º, cabendo a gestão das subcontas referentes aos incisos I a