Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997 de São Paulo

Lei nº 9.533 de 30 de Abril de 1997

Institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá outras providências
Artigo 5º - Fica instituído, na Secretaria dos Negócios da Fazenda, o Conselho de Orientação do Fundo, ao qual compete:
II - criar subcontas para gerência dos respectivos recursos, nominadas, cada uma delas pelas finalidades designadas pelos incisos I a IV do artigo 3º, cabendo a gestão das subcontas referentes aos incisos I a

Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Junho de 2020

Volume 130 Número 127 São Paulo, sábado, 27 de junho de 2020 Decretos DECRETO Nº 65.032, DE 26 DE JUNHO DE 2020 Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020…
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Decreto nº 64.033, de 26 de junho de 2020

Altera o Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá…
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Altera o Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá…
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Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.533 , de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas…
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