Decreto nº 64.033, de 26 de junho de 2020

Altera o Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso III do artigo 2º:

“III – aplicações realizadas pelo BNDES no âmbito do Programa BNDES Trabalhador, em subconta especificamente criada para esta finalidade, nos termos do instrumento jurídico celebrado entre o BNDES e o Estado;”; (NR)

II – o artigo 3º:

“Artigo 3º – A DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. será o agente financeiro do Fundo e atuará como mandatária do Governo do Estado de São Paulo na administração dos recursos do Fundo.

Parágrafo único – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, após prévia manifestação do Conselho de Orientação do Fundo, firmará instrumento jurídico com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., que estabelecerá a forma, abrangência e as demais condições necessárias à administração dos recursos do Fundo.”; (NR)

III - do artigo 5º:

a) o “caput”:

“Artigo 5º – O Fundo, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, através dos recursos existentes em sua (s) subconta (s), ou mediante novas dotações orçamentárias, é responsável, integral e exclusivamente:”; (NR)

b) o inciso II:

“II - pela remuneração e demais despesas decorrentes da administração do Fundo, exercida pela DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., inclusive aquelas oriundas da cobrança nos casos de inadimplemento;”; (NR)

IV – do artigo 6º, o “caput” e os incisos I ao IV: