Artigo 2 Lc nº 776 de 23 de Dezembro de 1994 de São Paulo
Lc nº 776 de 23 de Dezembro de 1994
Altera a Lei Complementar nº 745, de 29 de dezembro de 1993, que instituiu a Gratificação de Compensação Orgânica para os integrantes das carreiras policiais civis e da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2º - A atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre.