Inciso I do Artigo 3 Lc nº 724 de 15 de Julho de 1993 de São Paulo

Lc nº 724 de 15 de Julho de 1993

Dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dá providências correlatas
Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:
I - honorários advocatícios previstos no artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, e alterações posteriores;
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