Capítulo I Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio Seção I Do estado de defesa Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar…
Capítulo II Das Forças Armadas Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na…
Autor: MARIANA AUGUSTA DOS SANTOS ZAGO Doutora em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Bacharela em Direito pela mesma instituição. Comentário Doutrinário…
Capítulo II Das Forças Armadas Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na…