Artigo 2 da Lei nº 6.830 de 16 de Abril de 1990 de São Paulo
Lei nº 6.830 de 16 de Abril de 1990
Autoriza o Departamento de Estradas e Rodagem - DER a doar faixas de terra situadas em Tarabaí
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando - se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.