Artigo 2 da Lei nº 6.830 de 16 de Abril de 1990 de São Paulo

Lei nº 6.830 de 16 de Abril de 1990

Autoriza o Departamento de Estradas e Rodagem - DER a doar faixas de terra situadas em Tarabaí
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua  transferência a qualquer título, estipulando - se que, em  caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Execução fiscal: o que é e quais as possibilidades de resolução

O que é Execução Fiscal? Pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitas ao recolhimento de tributos. Ocorre que, vez ou outra, é comum esquecermos de nossos compromissos tributários ou que nos…
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