Artigo 1 Lc nº 559 de 15 de Julho de 1988 de São Paulo
Lc nº 559 de 15 de Julho de 1988
Institui novo sistema retribuitório para as classes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas
Artigo 1.º - Fica instituído novo sistema retribuitório para as classes do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, constantes do Anexo I - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior e do Anexo II - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, que fazem parte integrante desta lei complementar.