Inciso II do Artigo 3 do Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983 de São Paulo
Decreto nº 21.123 de 04 de Agosto de 1983
Regulamenta o sistema tarifário dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Art. 3º - As tarifas dos serviços de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos serão fixadas de conformidade com a legislação tarifária vigente e aplicadas, cumulativamente, por economia, de acordo com as seguintes categorias de uso e faixas de consumo:
II - Categorias Industrial, Pública e Comercial:
a) consumo até 10 m3/mês; e
b) consumo superior a 10 m3/mês;