Artigo 1 da Lei nº 2.136 de 04 de Outubro de 1979 de São Paulo
Lei nº 2.136 de 04 de Outubro de 1979
Artigo 1º
- É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário do Alto de Pinheiros, com sede na Capital.
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Art. 1 da Lei 2136/79, São Paulo
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