Inciso XX do Artigo 181 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 5 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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