Inciso XX do Artigo 181 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)