Alínea "a" do Inciso II do Artigo 14 do Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.795 de 05 de Março de 1975
Fixa o Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas
Artigo 14 - para o provimento dos cargos de direção e assistência técnica constantes do Anexo I, além da habilitação pertinente, será exigida a comprovação de experiência mínima em atividades relacionadas com as respectivas funções a serem desempenhadas, na seguinte conformidade:
II - Cargos de assistência técnica:
a) de Assistente Técnico de Direção III - 4 anos