Artigo 20 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974

Artigo 20 - As habilitações especificas para o provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior serão definidas pelo Conselho Estadual de Educação, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação, e expedidas mediante decreto.

Decreto nº 6.823, de 26 de setembro de 1975.

Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo…
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Decreto nº 7.117, de 25 de novembro de 1975.

Regulamenta a admissão de docentes para ministrar aulas a que se refere o artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 114 , de 13 de novembro de 1974 e dá providências correlatas…
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Decreto nº 7.051, de 14 de novembro de 1975.

Fixa as exigências de habilitação profissional para provimento dos cargos que especifica…
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