Decreto nº 6.823, de 26 de setembro de 1975

Regulamenta os Concursos de Ingresso e de Acesso nos cargos docentes do Magistério Público de 1º e 2º graus do Estado de são Paulo


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 16 e 18 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974, Decreta:

DO CONCURSO

Artigo 1 º - O provimento de cargos docentes do Quadro do Magistério far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, realizados pela Secretaria da Educação, no mínimo a cada 2 (dois)   anos, para preenchimento de vagas remanescentes de concursos de remoção.

Artigo 2 º - O Concurso de que trata o artigo anterior será realizado de forma unificada para toda parte a rede de ensino.

Artigo 3 º - Para provimento de cargos de Professor 1 o concurso far-se-á para o conjunto de matérias da parte de Educação Geral e para o de Professor II e Professor III será especificado, nas Ilustrações Especiais, se o concurso será por matéria ou por seus conteúdos específicos.

Artigo 4 º - A Abertura de concursos far-se-á mediante edital do qual constarão local, prazo de inscrições, a forma de comprovação dos requisitos para inscrição e instruções especiais que determinarão:

I - as condições para a inscrição e provimento dos cargos;

II - tipo, natureza e programa da (s) prova (s) quando couber;

III - categoria e natureza dos títulos a serem considerados;

IV - limites de pontos atribuíveis a cada prova e aos títulos, dentro da escala de 0 a 100 e de 0 a 50 pontos, respectivamente;

V - forma de constituição de Bancas Examinadoras, quando for o caso, e suas atribuições;

VI - prazo para interposição de recursos;

VII - prazo de validade do concurso;