Artigo 42 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo
Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974
Artigo 42 - A gratificação a que se refere o artigo 22 deste Estatuto, corresponderá:
I - Para o Professar I: a diferença entre os valores das referências "18" e das referências "20" ou "22";
II - Para o Professar II; a diferença entre os valores das referências "20" e "22".