Artigo 42 da Lei nº 452 de 02 de Outubro de 1974 de São Paulo

Lei nº 452 de 02 de Outubro de 1974

Artigo 42 - O Estado não criará qualquer encargo para a CBPM sem provê- la, concomitantemente, dos meios correspondentes.

Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária de Revisão de Pensão - Apelação Cível

EXCELETÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ....a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUÍTA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DO ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.173/01).
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinaria com Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE /CAPITAL. Óbito militar - 2003 , brasileira, solteira, RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na portal…
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Petição - Ação Pensão

Registro: 2014. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação n° , da Comarca de São , em que é apelante , é apelado PRESIDENTE DE BENEFICIOS MILITARES DE SAO . ACORDAM , em 8a Câmara de…
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