Artigo 5 do Decreto Lei nº 249 de 29 de Maio de 1970 de São Paulo

Decreto Lei nº 249 de 29 de Maio de 1970

Dispõe sobre a situação dos professores estáveis do ensino médio e dá providências correlatas
Artigo 5.º - Fica assegurada aos denominados "substitutos efetivos do ensino primário", estabilizados pela Constituição do Brasil, e prioridade para substituições no ensino primário, sendo-lhes facultada a inscrição no IAMSP e no IPESP, na forma da legislação pertinente.
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