Artigo 9 do Decreto Lei nº 233 de 28 de Abril de 1970 de São Paulo

Decreto Lei nº 233 de 28 de Abril de 1970

Estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, Centralizada ou Direta
Artigo 9.º - Aos Órgãos Setoriais cabem as seguintes atribuições:
 I - em relação à Administração Orçamentária:
 a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos Órgãos Centrais;
 b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
 c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
 d) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de despesa;
 e) orientar os Órgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
 f) analisar os custos das Unidades de Despesa e atender a solicitações dos Órgãos Centrais sobre a matéria;
 g) executar os custos das Unidades de Despesa que não contém  com Administração Financeira e Orçamentária próprias, desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial;
 II - em relação à Administração Financeira:
 a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
 b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
 c) analisar a execução financeira das Unidades de Despesa;
 d) executar serviços para as Unidades de Despesa que não contem com Administração Financeira e Orçamentária próprias, desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial.

Decreto nº 66.020, de 15 de setembro de 2021

Define as funções do Secretário Extraordinário de Comunicação, dispõe sobre a organização da Unidade de Comunicação e dá providências correlatas…
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Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Governo e dá providências correlatas…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Setembro de 2021

III – proceder ao registro dos serviços a que se refere o inciso I deste artigo, de maneira a facilitar sua pronta localização; IV – redigir e digitar ofícios, cartas, telegramas, requerimentos e…
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Página 15 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Setembro de 2021

São Paulo - SICOM e os regulamentos específicos de cada órgão/ entidade, devidamente adequados à disciplina ora traçada. § 1º - A contratação de que trata o "caput" deste artigo será processada e…
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Página 33 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Outubro de 2020

8.2. A adoção do Programa P-TECH pelo CEETEPS não implica em compartilhamento de suas responsabilidades enquanto instituição de ensino com a SISCOMP, sendo o CEETEPS o integral responsável pela…
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Decreto nº 64.553, de 1 de novembro de 2019

Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, dispõe sobre a subordinação da unidade que especifica e dá providências correlatas…
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Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Novembro de 2019

Volume 129 Número 209 São Paulo, sábado, 2 de novembro de 2019 Decretos DECRETO Nº 64.553, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal,…
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Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019

Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas…
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Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas…
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