Artigo 53 da Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967 de São Paulo

Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967

Institui regimes especiais de trabalho, reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica, e dá outras providências
Artigo 53 - É instituído o Regime de Dedicação Profissional Exclusiva dos Cargos Técnico-Administrativos do Ensino Elementar e de Grau Médio, com a obrigatoriedade de exercerem os respectivos titulares exclusivamente as funções a eles inerentes, vedadas as acumulações e com o mínimo e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.

Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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Lei nº 9.993, de 20 de dezembro de 1967

Dispõe sobre alterações no "Regime de Dedicação Profissional Exclusiva dos Cargos Técnico-Administrativos do Ensino Elementar e de Grau Médio e dá outras providências…
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Decreto nº 49.603, de 14 de maio de 1968

Regulamenta regimes especiais de trabalho…
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Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968

Dispõe sobre modificação de escalas de referências de vencimentos e dá outras providências…
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Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:…
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