Inciso I do Artigo 37 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 37. Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a:
I - instituir modelo de documento fiscal a ser emitido por profissionais liberais;