Inciso I do Artigo 37 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 37. Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a:
I - instituir modelo de documento fiscal a ser emitido por profissionais liberais;
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